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DECISÃO JUDICIAL PERMITE QUE EMPRESA RECOLHA CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO EM RAZÃO DA PANDEMIA

Decisão judicial permite que empresa recolha custas ao final do processo em razão da pandemia

Os impactos econômicos gerados em razão do COVID-19 (coronavírus) são incontestáveis, apresentando reflexos em muitos setores da economia, o que tem gerado aumento de inadimplência, bem como pedidos de revisões de todos os tipos de contratos.

Porém, muitas empresas, diante da queda de faturamento considerável em razão das restrições impostas pela pandemia, estão com dificuldades de buscar acesso ao Poder Judiciária, pois muitas vezes, neste momento específico, não possui condições de arcar com as despesas processuais.

O juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, atento a esta realidade, em distribuição de ação de execução de título extrajudicial (processo 1009495-47.2020.8.26.0003) permitiu que empresa credora, que foi afetada pela crise da pandemia da COVID-19, recolha custas ao final do processo.

A empresa pleiteou em juízo a concessão de Justiça gratuita ou, subsidiariamente, a permissão para recolher as custas ao final da lide, juntando documentos para demonstrar que o valor das custas ultrapassava o último rendimento mensal da empresa, situação que demonstraria a impossibilidade de pagamento naquele momento.

O pedido foi deferido pelo juiz, e demonstra uma tendência do Poder Judiciária de atividades colaborativas para garantir uma continuidade saudável das atividades empresariais neste momento atípico.

 (Fonte: Migalhas)

 

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