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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, QUEM TEM DIREITO?

Isenção do imposto de renda, quem tem direito?

O imposto de renda de pessoa física é um tributo obrigatório cobrado sobre os rendimentos do contribuinte. Porém, em determinadas situações, os contribuintes estão isentos do pagamento de tal imposto.

Conforme a legislação aplicável, as pessoas que recebem proventos advindos da aposentadoria, pensão ou reforma militar, portadoras das seguintes doenças têm direito à isenção aqui referida: 

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira (inclusive monocular)
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave, hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • HIV ou AIDS

A isenção não é automática, ou seja, o contribuinte deve apresentar um laudo médico informando o CID da doença da qual é portador, além de preencher o formulário para entregar a uma unidade da Receita Federal.

Importante destacar que a jurisprudência do STJ já possui entendimento consolidado no sentido de que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas de algumas destas doenças (neoplasia ou cardiopatia, por exemplo), para ensejar o direito à isenção do IRPF, basta existir o diagnostico em algum momento da vida. 

Procure seus direitos! 

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Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 

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