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STF AFASTA DIFERENÇA ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO PARA FIM SUCESSÓRIO

STF afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas, rejeitando no final de outubro de 2018 os embargos declaratórios opostos pelas partes. Assim, continua valendo o entendimento da decisão proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida, onde os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
 
A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual. Ou seja, o entendimento consolidado é válido para uniões heteroafetivas e homoafetivas. 
 
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio, onde sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Para o ministro, seguido pela maioria dos integrantes da Corte, quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite.
 
Assim, concluíram que a forma de partilha prevista no artigo 1.790, do Código Civil, é inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso, afastando a diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório.