Image   51 3307-8008 | 51 99883-0040

BLOG

VAI CASAR? ENTENDA AS FORMAS DE REGIME DE BENS.

Vai casar? Entenda as formas de regime de bens.

Você sabia que existem quatro formas disponíveis para a escolha do regime de bens do casal?

Por ser um assunto que gera a maioria das dúvidas no momento do casamento, trazemos breves considerações sobre cada regime: 

- Comunhão universal de bens: Neste regime, há comunhão de todos os bens de titularidade dos futuros cônjuges (passados, presentes e futuros).

- Comunhão parcial de bens: Este é o regime mais utilizado no Brasil. Aqui, somente há comunhão dos bens adquiridos após o casamento, ou seja, os bens anteriores a este, são de titularidade individual de cada cônjuge. 

- Separação de Bens: Aqui, nenhum bem se comunica entre os cônjuges. Nem os adquiridos anteriormente, nem os posteriormente ao casamento.

- Participação final nos aquestos: Neste regime, cada cônjuge possui o seu patrimônio próprio, no entanto, em caso de separação, há a divisão dos bens adquiridos pelo casal.

Gostou do post? Então curta e compartilhe. 

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 

#jalilgubianiadvogados #jalilgubiani #casamento #regimedebens direitodefamilia #fcasamentoebens #direito #advocacia #advocaciaportoalegre


CIVIL