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AÇÃO PARA CORREÇÃO DO FGTS

Ação para correção do FGTS

Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros não estão sendo corrigidos corretamente.

A Caixa Econômica Federal utiliza-se de uma taxa, chamada TR (publicada mensalmente pelo governo federal), para corrigir o saldo do FGTS depositado na conta de cada trabalhador, mais juros de 3%. Ocorre que, ficou comprovado que o índice TR não acompanha a inflação, o que gera uma enorme perda para todos os trabalhadores.

Diante disso, a Força Sindical entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, reivindicando toda a diferença na correção do FGTS, que pode totalizar 88,3% de defasagem.

Segue abaixo exemplo das perdas alcançadas na conta do FGTS, sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS (publicação no jornal da Força Sindical):

• Um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter, com a correção pelo INPC, atualmente o valor de R$ 2.586,44. Isto é, uma perda de R$ 1.245,97.

• Em 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS.

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e o governo aplicou 2,83% nas contas.

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas do FGTS dos trabalhadores receberam um reajuste de apenas 0,7%.

• Desde setembro de 2012 a correção tem sido de 0%.

Todos trabalhadores que tem ou tiveram depósitos na conta do FGTS entre 1999 e 2015 podem ingressar com a ação para reivindicar a correção correta e a restituição dos valores do FGTS, inclusive os que se aposentaram durante este período.

Para tanto, serão necessários os seguintes documentos:

- documento de identidade

- comprovante de renda

- comprovante de endereço

- cópia do cartão do PIS ou da folha da carteira de trabalho onde conste o número do PIS/PASEP

- Extratos Analíticos do FGTS até a presente data (fornecido pela Caixa Econômica Federal pelo site). - Para aposentados, a carta de concessão do benefício.

Esclarece-se que cada empresa trabalhada corresponde a uma conta no FGTS e o trabalhador deverá pedir um extrato de cada conta que possua, com saldo a partir de janeiro de 1999, sejam elas contas Ativas, Inativas e/ou já sacadas.

Laís Jalil Gubiani

OAB/RS 79.667


CIVIL