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ACÚMULO DE FUNÇÃO: PROFESSOR QUE COORDENAVA CURSO SUPERIOR E LABORATÓRIOS DEVE RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS

Acúmulo de função: Professor que coordenava curso superior e laboratórios deve receber diferenças salariais

A 5° turma do TRT condenou uma universidade a pagar diferenças salariais por acúmulo de função a um coordenador de curso cujas atividades não foram classificadas no conceito de cargo de confiança.

A decisão unanime reformou a sentença da 2° vara do trabalho de Novo Hamburgo. Entre as diferenças por hora de pesquisa, aplicação de provas aos domingos, orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, adicional noturno, FGTS e outras parcelas, o valor provisório da condenação é R$ 50 mil.

O professor trabalhou na instituição entre fevereiro de 2008 a janeiro de 2020. Embora tenha sido nomeado para o cargo de coordenador, as provas testemunhais e documentais comprovaram que não havia poderes para admitir ou demitir professores ou para gerir o próprio horário de trabalho.

A instituição delimitava horas destinadas à coordenação e aos projetos de pesquisa. O controle das atividades era feito por e-mail, não havendo registro de ponto. Em primeira instância, o docente foi enquadrado na exceção do art. 62 II, da CLT, quando não há pagamento de horas extras porque o empregado exerce cargos de gestão equiparados a diretores e chefes de departamento ou filial. O professor recorreu ao Tribunal para reformar a decisão.

O relator do acórdão, desembargador Claudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que, para o enquadramento do empregado na exceção legal, há o requisito objetivo quanto à gratificação de, no mínimo, 40% do valor salário. No caso, a gratificação foi de apenas 20% do salário.

O julgador salientou que a ficha de registro do empregado, o site da universidade e o sistema inteiro indicavam a jornada de oito horas diárias. O magistrado também ressaltou que foi preciso maior qualificação e responsabilidade para o desempenho de tarefas que não eram inerentes à função contratada, pois o professor passou a coordenar cursos de Engenharia Ambiental e Engenharia Química, além de se tornar responsável técnico por um laboratório de Ecotoxicologia.

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br