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AS INOVAÇÕES ESTABELECIDAS NA NOVA LEI DE FALÊNCIAS ENTRARAM EM VIGOR EM JANEIRO

As inovações estabelecidas na nova Lei de Falências entraram em vigor em janeiro

A nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020) entrou em vigor no dia 23/01/2021, com o principal objetivo de reduzir a burocracia e acelerar os processos de recuperação judicial no Brasil.

Dentre as diversas mudanças trazidas pela nova lei, é importante destacar:
 

  • - A extensão do prazo de pagamento das dívidas tributárias por parte dos devedores, que passa de 7 para 10 anos. 
  • - Os débitos trabalhistas podem ser quitados em até 3 anos, quando antes era de apenas 1 ano. 
  • - Período para quitação de dívidas com a União ampliado de 84 para 120 parcelas.
  • - Permitiu aos produtores rurais a possibilidade de pedir falência. 
  • - Possibilita ao empresário a reabilitação do empreendimento 3 anos depois da quebra, desde que o patrimônio esteja à disposição dos credores.
  • - Proibição da distribuição de lucros ou dividendos até a aprovação do plano de recuperação.
     

Outra mudança importante, é a possibilidade de realização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. A análise da viabilidade do empréstimo será feita através de decisão judicial, e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.

Nota-se que a lei busca dar maior facilidade às empresas que se encontram em recuperação judicial, a saldar suas dívidas e adimplir suas obrigações, havendo maior viabilidade na manutenção da atividade empresarial. 

Quer saber todas as alterações trazidas pela nova lei? Entre em contato conosco. 

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 

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