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CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS TEM VALIDADE?

Contrato particular de união estável com separação de bens tem validade?

O contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora do patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. Este foi o entendimento do STJ em um processo judicial de ampla discussão sob nº REsp 1.988.228.

De acordo o STJ, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.

Portanto, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém "é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles".

Sobre o caso analisado, o STJ destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.

Portanto, sempre busque orientação de um advogado especialista, evitando problemas futuros.

Fonte: STJ

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 


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