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EMPREGADO E EMPREGADOR PODEM FAZER ACORDO PARA DEMISSÃO?

Empregado e empregador podem fazer acordo para demissão?

Sim!

Nesse caso, o empregador deverá efetuar o pagamento ao empregado das seguintes verbas:

  1. 50% do aviso prévio, se indenizado;
  2. Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc);
  3. Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS
  4. Saque de até 80% do FGTS

Vale lembrar que o empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego. 

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