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ICMS SOBRE A TUST E A TUSD NA FATURA DE ENERGIA

ICMS sobre a TUST e a TUSD na fatura de energia

Milhares de consumidores de energia elétrica têm buscado o Judiciário visando reduzir o ICMS pago na fatura de energia a partir da retirada das chamadas tarifa de uso de transmissão e de distribuição do sistema (TUST e TUSD) da base de cálculo desse tributo. 
 
Atualmente, os processos que tratam sobre o assunto se encontram sobrestados em âmbito nacional no Superior Tribunal de Justiça, afetado sob o número 986, sendo escolhidos para o julgamento por amostragem três recursos: REsp 1.692.023, REsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020 e, caso procedente, vai beneficiar milhares de pessoas no Brasil. 
 
Esta questão envolve o pagamento de energia elétrica, serviço público essencial, e utilizado por milhões de brasileiros. Na referida tarifa há a cobrança do serviço de fornecimento de energia propriamente dito, o imposto (ICMS), as tarifas (TUST e TUSD) e os Encargos Sociais.
 
Ocorre que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica, vêm sendo utilizadas na base de Cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que é prática ilegal, já que estas podem recair tão somente na energia elétrica efetivamente consumida.
 
Tal prática acarreta no aumento de aproximadamente 10% das contas de energia elétrica, pagos mensalmente por todas as pessoas que utilizam o serviço.
 
Com isso, diante do fato de que o consumidor final somente adquire a energia elétrica em si, não devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS as tarifas de transmissão e distribuição, devendo este sendo pessoa física ou jurídica, requerer em juízo a restituição destas, com a possibilidade de retroagir a devolução dos últimos cinco anos. 
 
Dessa forma, os consumidores podem pleitear judicialmente a incidência do ICMS somente na parcela relativa à remuneração de energia elétrica e a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 60 meses. 
 
Jalil Gubiani Advogados