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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inventário Extrajudicial

Você sabe quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?

  1. Maioridade e capacidade de todos os herdeiros (incluindo herdeiros emancipados);
  2. Consenso sobre a divisão dos bens do falecido, após o desconto das dívidas;
  3. Ausência de testamento ou testamento caduco ou revogado.
  4. Não haver bens no exterior.

A previsão legal está no artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC) e confere aos herdeiros a opção de, no curso do inventário judicial, solicitar a suspensão pelo prazo de 30 dias para resolvê-lo administrativamente.

A disciplina do inventário extrajudicial está regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ, que dispõe que os herdeiros deverão apresentar ao tabelião toda a documentação que comprove a existência de bens, direitos e dívidas.

A opção pelo inventário extrajudicial, portanto, é uma via rápida, simplificada e possivelmente mais acessível.

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 


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