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QUAL A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE NOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA?

Qual a responsabilidade do sócio retirante nos débitos trabalhistas da empresa?

O sócio retirante, aquele que se “retira” de uma sociedade, possui responsabilidade subsidiária ou solidária quanto aos débitos trabalhistas da empresa?

Após a reforma trabalhista, com a inclusão do art. 10-A da CLT, o sócio retirante possui responsabilidade SUBSIDIÁRIA em relação aos créditos trabalhistas, e não solidária. 

Nos incisos do próprio artigo é possível ver uma ordem de preferência na execução dos créditos trabalhistas, sendo a seguinte:

  1. a empresa devedora;             
  2. os sócios atuais; 
  3. os sócios retirantes.    

No entanto, importante referir sobre a EXCEÇÃO LEGAL: o parágrafo único do artigo dispõe que, quando comprovada fraude na alteração societária, a responsabilidade do sócio retirante passa a ser SOLIDÁRIA. 

 

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 

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