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USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS CÔNJUGES/COMPANHEIROS APÓS O FIM DA RELAÇÃO

Uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges/companheiros após o fim da relação

E agora? 

Se o imóvel é patrimônio comum do casal, e aquele que saiu de casa comunicou ao que ficou de sua pretensão em receber alugueis do imóvel, pode-se requerer em juízo o pagamento dos locatícios. 

Este é o entendimento pacífico do STJ que entende que “Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.".

Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança. 

 

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br