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VAI VIAJAR NAS FÉRIAS?  VOCÊ PODE SUSPENDER A INTERNET, O TELEFONE FIXO E A TV POR ASSINATURA

Vai viajar nas férias? Você pode suspender a internet, o telefone fixo e a TV por assinatura

A cada 12 meses você pode suspender os serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias.

É necessário solicitar com 24 h de antecedência e o consumidor precisa estar em dia com as contas.

Esses direitos estão previstos nas seguintes Resoluções da Anatel:

Banda larga – Art. 67 da Resolução nº 614/13; Telefone fixo – Art. 111 da Resolução nº 426/05; TV por assinatura – Art. 12 da Resolução nº 488/07.

Portanto, trata-se de direito do consumidor e não opção da empresa.

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Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 


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